Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Auxiliar e planejar a execução do Programa de Regularização Ambiental. O proprietário do empreendimento deve aderir ao PRA quando possuir passivo ambiental de supressão de vegetação nativa que ocorreu até julho de 2008. A adesão fará com que as sanções e multas, sejam revertidas em ações de regeneração, recuperação, recomposição ou compensação ambiental.

Ficou interessado?