Auxiliar e planejar a execução do Programa de Regularização Ambiental. O proprietário do empreendimento deve aderir ao PRA quando possuir passivo ambiental de supressão de vegetação nativa que ocorreu até julho de 2008. A adesão fará com que as sanções e multas, sejam revertidas em ações de regeneração, recuperação, recomposição ou compensação ambiental.
Planejamento e execução do Plano para Recuperar Áreas Degradas, exigidos pelos Órgãos Ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do Meio Ambiente.
Planejamento, execução e acompanhamento do processo de Licença Ambiental. O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente, seja no meio Rural ou Urbano.
Realizar o Cadastro Ambiental Rural, que é um registro público nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades.